domingo, 13 de dezembro de 2009

Prémio do seguro de vida no crédito à habitação mais justo

Entrou em vigor no passado dia 10-12-2009 o decreto-lei o qual prevê que o capital seguro, seja actualizado ao do capital em dívida. Assim, a seguradora passa a ser obrigada, a fazer reflectir a actualização no prémio a pagar pelo consumidor.

“Antigamente o capital, antes de entrar em vigor o diploma, era fixado no momento em quer era celebrado o contrato de seguro de vida e do crédito à habitação e depois não era alterado”, explica Carla Oliveira, da Deco.

Contudo, a jurista refere que não são de esperar grandes diferenças. “Com esta medida, efectivamente, o processo acaba por ser mais justo, mas não podemos dizer que irá provocar uma descida substancial e imediatamente visível nos prémios do seguro. Porque, por um lado, o capital amortizado vai decrescendo ao longo da esperança de vida do contrato de crédito, mas, por outro, o risco também vai aumentando, desde logo porque a idade da pessoas também vai aumentar”.

O diploma, publicado em Setembro, pretende assegurar que não sejam impostos aos consumidores, seguros de vida com condições que ultrapassem as necessidades dos bancos em salvaguardar os seus créditos.

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